Direitos garantidos à pessoa surda ou com deficiência auditiva....
É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRA - durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, consoante artigo 6º, § 2º, inciso I, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1027/2022.